Fundando em 2019, o escritório BORTOLETTO ADVOGADOS nasceu de uma visão disruptiva da advocacia tradicional. Fugindo do padrão das grandes bancas que apresentam soluções iguais para demandas diversas, BORTOLETTO ADVOGADOS acredita na singularidade de cada demanda que nos é apresentada, de forma a buscar nas entrelinhas dos fatos e processos, soluções jurídicas inovadoras que escapam à maioria dos demais operadores do direito. Cientes de que em cada processo estamos lidando com vidas, o BORTOLETTO ADVOGADOS crê que o Advogado deve ir além da mera interlocução entre judiciário e jurisdicionado. A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus, ou seja, aquele que é chamado em defesa. Com esse lema em mente e visando a excelência da plena satisfação, prestamos serviços jurídicos de forma dinâmica, personalizada e exclusiva, atentos às complexas inovações do mercado, nos mantendo intransigentes na defesa dos direitos de nossos clientes.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas, em caráter consultivo e contencioso, possuindo ampla experência em todas as práticas do Direito Penal.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as emendas parlamentares não podem ser controladas, administradas ou direcionadas por pessoas sem mandato eletivo, como ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros terceiros. Ao dar continuidade à supervisão do cumprimento das medidas de transparência determinadas na ADPF 854, Dino afirmou que apenas deputados e senadores […]
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Nossa gigantesca costa litorânea hoje tem nome e se chama Amazônia Azul. Um azul que se estende do Amapá ao Rio Grande do Sul, numa imensidão de 10 mil km de praias caprichosamente desenhadas, com delicados recortes do litoral. Uma costa quase linear, incrivelmente rica e diversificada, que avança soberanamente num prolongamento de 200 milhas […]
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A frustração de um contrato imobiliário em razão da recusa de crédito por uma instituição financeira não caracteriza arrependimento ou desistência por parte do comprador. Em vista disso, os vendedores não podem reter os valores pagos a título de sinal e princípio de pagamento baseando-se no inciso I do artigo 418 do Código Civil. Com […]
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A condenação por improbidade administrativa na modalidade culposa que é motivo de recurso apenas do réu, sem descrever conduta dolosa, não tem outro resultado possível que não seja a absolvição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um ex-prefeito condenado por fraudes em procedimento licitatório […]
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O cumprimento de um mandado de prisão não confere autorização para que autoridades policiais façam buscas no imóvel. A prática configura desvio de finalidade e violação de domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas, sobretudo se a busca já havia sido negada pelo Judiciário. Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal […]
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Advogado, parecerista e consultor jurídico. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Metodista de Piracicaba. Pós-graduado em Direito Público Aplicado pela Escola Brasileira de Direito e Escola Superior da Advocacia – São Paulo. Atua nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Contratual, Falência e Recuperação Judicial. Idiomas: Inglês.
Advogado e consultor jurídico. Bacharel em Direito pela Unisal – Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Pós-graduando em Gestão de Direito Tributário e Empresarial pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Tributário, Família e Sucessões e Consumerista. Idiomas: Inglês.